Prícila Daniele Freitas Leite, Advogado

Prícila Daniele Freitas Leite

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Advogada
Advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, pós-graduanda em Direito Previdênciário e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Damásio de Jesus, graduação em Direito, pela Unicep e em Biblioteconomia e Ciência da Informação pela Federal de São Carlos - Ufscar. Atuando nas áreas: Cível, Trabalhista e Previdenciário.

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Prícila Daniele Freitas Leite, Advogado
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Comentário · há 10 anos
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Prícila Daniele Freitas Leite, Advogado
Prícila Daniele Freitas Leite
Comentário · há 10 anos
Olá Luiz Fernando, boa noite.

O entendimento do STJ é que "ao fornecedor de produtos ou serviços, consectariamente, não é lícito, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art.
39, I do CDC)" - STJ : Ag 1362633.

Assim, observa-se que com base nesse dispositivo do CDC o STJ manteve sentença que condenou uma empresa cinematográfica por impedir que consumidores entrem na sala do cinema com produtos de outro estabelecimento, mesmo que os produtos sejam iguais aos oferecidos / vendidos por ele, caracterizando assim a venda casada, ou seja, você só pode comer uma pipoca na sala do cinema se esta pipoca for comprada no estabelecimento pertencente ao cinema - Obrigando o consumidor a consumir apenas os produtos oferecidos pelo fornecedor do serviço.

Espero ter esclarecido, é interessante dar uma lida na decisão: STJ : Ag 1362633.

Atenciosamente,
Prícila
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